Não.
Conforme previsto na ResoluçãoSEE Nº 2.245/2012, artigo 37, XI é vedado obter recursos por meio de
comercialização nas dependências da escola.
A Resolução não veda a realização
de eventos e festividades nas escolas, é vedado a comercialização contínua
(barzinho) com disponibilização de
servidores em desvio de função, bem como a exploração por terceiros.
Para realização de eventos e festividades nas dependências da escola,
observar as instruções conforme Nota
Técnica AS/SPF 009/2016.