O saldo reprogramado do PDDE poderá
ser utilizado a partir de 01/01 do ano subsequente à reprogramação, pois a
utilização do referido recurso é de
01/01 a 31/12 do ano do repasse.
Já a verba de alimentação escolar e
Manutenção e Custeio, podem ser utilizadas a partir do primeiro dia posterior à data do
vencimento do termo de compromisso, ou seja, em 2016 o PNAE vence em 31/01/2017
e o saldo pode ser utilizado a partir de
01/02/2017. A manutenção de custeio
vence em 31/03/2017 e o saldo pode ser usado a partir de 01/04/2017.
Todas as despesas realizadas com o
saldo reprogramado irão compor o
processo de prestação de contas do ano subsequente. Não se deve prestar contas
do saldo separadamente.