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Dica: Para um melhor resultado, fazer perguntas objetivas e com poucas palavras. Exemplo: "pdde capital ou custeio" em vez de "como saber se pdde é capital ou custeio"

Quando estará liberada a utilização do saldo de verbas reprogramadas como PNAE, PDDE e Manutenção e Custeio?



O saldo reprogramado do PDDE poderá ser utilizado a partir de 01/01 do ano subsequente à reprogramação, pois a utilização do referido recurso  é de 01/01 a  31/12 do ano do repasse.

Já a verba de alimentação escolar e Manutenção e Custeio, podem ser utilizadas a partir       do primeiro dia posterior à data do vencimento do termo de compromisso, ou seja, em 2016 o PNAE vence em 31/01/2017 e o saldo pode ser  utilizado a partir de 01/02/2017.  A manutenção de custeio vence em 31/03/2017 e o saldo pode ser usado a partir de 01/04/2017.

Todas as despesas realizadas com o saldo reprogramado  irão compor o processo de prestação de contas do ano subsequente. Não se deve prestar contas do saldo separadamente.