Sim, por se tratar de urgência. Essas
contratações específicas não podem ser caracterizadas como inexigibilidade. A
modalidade correta seria dispensa com justificativa para a contratação, mesmo
que em alguns casos haja apenas uma cotação, tendo em vista a falta de outros
concorrentes na localidade, e aprovação pelo colegiado.
OBS.
Para os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação deverão ser
formalizados, em processo específico, conforme artigo 19 do Regulamento Próprio
de Licitação.