Digite sua pergunta no campo abaixo:


Digite sua pergunta no campo abaixo e clique em Buscar
Dica: Para um melhor resultado, fazer perguntas objetivas e com poucas palavras. Exemplo: "pdde capital ou custeio" em vez de "como saber se pdde é capital ou custeio"

Os saldos de recursos devem ser devolvidos?



Conforme previsto na Resolução SEE Nº2.245/12, artigo 18, eventuais saldos de recursos ou de rendimentos de aplicação financeira não utilizados no cumprimento do objeto pactuado de acordo com o previsto no plano de trabalho que originou a liberação, com observância da classificação orçamentária do repasse, deverão ser restituídos à SEE, ao final da execução do projeto, no ato da apresentação do processo de prestação de contas, exceto:

  • I.  saldos de recursos ou de rendimentos de aplicações financeiras até 15% do salário mínimo nacional vigente, que poderão ser utilizados em projetos de mesmo objeto e finalidade ou incorporados na receita de recursos diretamente arrecadados, a transferência deverá ocorrer dentro da vigência do termo de compromisso;
  •  II.  saldos de recursos de termos de compromisso destinados à execução dos Programas Manutenção e Custeio, Alimentação Escolar e Dinheiro Direto na Escola que deverão ser reprogramados para utilização no exercício subsequente.

Portanto, saldo superior a 15% do salario mínimo vigente deverá ser devolvido. Se for inferior, poderá ser transferido para o RDA durante a vigência do termo ou permanecer na conta - em aplicação financeira - e utilizado com outro termo de mesmo objeto.