Sim. Ao final da vigência do termo de
compromisso, mesmo que o objeto pactuado não tenha sido executado ou tenha sido
executado parcialmente, deverá ser apresentado o processo de prestação de
contas com a restituição do saldo financeiro existente, acrescido de eventuais
rendimentos auferidos em aplicações financeiras. Além disso, é necessário
apresentar justificativa da não utilização total ou parcial da verba.