Não. Documentos fiscais apresentados
pelos fornecedores com rasuras deverão ser devolvidos para o devido
cancelamento e emissão de novos documentos para posterior pagamento, sendo vedada
carta de correção para regularização.
Por isso é extremamente importante
conferir a nota fiscal antes de efetuar o pagamento. Em caso de irregularidade, solicitar a troca
da nota ao fornecedor. Após a entrega do
processo de prestação de contas, se for constatado alguma irregularidade na
nota, poderá ser solicitado a devolução do valor, já que não é permitido carta
de correção.