De acordo com o artigo 29, §1º, da
Resolução FNDE nº 26 o preço de aquisição será o preço médio pesquisado por, no
mínimo, três mercados em âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa
ordem, priorizando a feira do produtor da agricultura familiar, quando houver,
acrescido de 15% relativo aos insumos. Esse preço deverá, sim, ser publicado no
edital de chamada pública, para que os agricultores interessados possam
formular seus projetos de venda de forma condizente com o preço estabelecido.