O Suplente do presidente da caixa
escolar irá assinar os cheques, no caso de
impedimentos e afastamentos legais do presidente (conforme §2º do artigo
16 do Estatuto da Caixa Escolar) não
sendo necessário alterações junto à Receita Federal. A alteração necessária será no Banco. Sempre
que houver necessidade de alteração do
responsável pela caixa escolar, procurar o banco para providenciar a
regularização.