Conforme Resolução SEE Nº 2.245/12, artigo 8º, a SEE poderá repassar às caixas escolares recursos financeiros
destinados à manutenção da unidade de ensino para contratação de pessoas
físicas e/ou jurídicas para execução de serviços, realização de despesas de
custeio em geral e aquisição de material de consumo para garantir o adequado
funcionamento da unidade de ensino, tais como manutenção e reparos de rede
física, de equipamentos, de mobiliário escolar e móveis, de utensílios, de
máquinas e de equipamentos de informática. Porém, é necessário solicitar ao setor de Rede Física, informação quanto aos serviços que serão executados quanto à configuração
(se são reparos ou obra).