Não. Nenhuma despesa da caixa escolar pode ser paga antecipadamente. Somente após a entrega dos materiais e emissão de nota fiscal é que o pagamento deverá ser formalizado. Pode ser estipulado em contrato que a entrega
será semanal e o pagamento mensal, ou seja, a cada entrega o fornecedor emite a
nota fiscal e ao final do mês, será emitido um cheque para pagamento de todas
as notas já emitidas.