Deverá reprogramar o valor correspondente a 30% do recurso
recebido para o ano seguinte. A Resolução FNDE nº 26 prevê o desconto dos
recursos que não foram gastos com a agricultura familiar e não foram
justificados, no ano subsequente ao da não aquisição (inciso XXI do artigo 38).
A Resolução também limita a
reprogramação para o ano subsequente a 30% dos recursos recebidos, passando
estes a serem descontados das próximas parcelas.