De acordo com o artigo 25 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 (atualizado pela Resolução CD/FNDE nº 04/2015), para priorização das propostas, os projetos de venda
habilitados devem ser divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais,
grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de
propostas do País.
Entre os grupos de
projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I. o grupo de projetos de
fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II. o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.
III. o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
Em cada grupo de projetos,
será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I. os assentamentos de
reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades
quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II. os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III. os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física).
Observadas todas as etapas
de priorização das propostas e persistindo empate, será realizado sorteio ou,
em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no
fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.