As
ações constantes nos Plano de Ações referentes ao PDDE ações agregadas podem
ser alteradas, refeitas ou adequadas às situações necessárias, desde que, siga
as legislações específicas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
e da Caixa Escolar.
Caso
exista necessidade de alterar alguma AÇÃO
do plano aprovado pelo MEC e constante
no SIMEC ou PDDE INTERATIVO, será necessário solicitar a alteração, através de ata do
colegiado, constando qual “AÇÃO” (com seus respectivos recursos
de CUSTEIO ou CAPITAL) não será executada em prol da nova AÇÃO a ser executada informando
também, referente à qual parcela (Principal ou Complementar) se refere.
É
necessário, também, justificar por que
tal ação não será mais executada, tendo, sempre, como base o “Diagnóstico”, do ano vigente. Ou seja,
se a escola elaborou o plano no ano de 2014 e a alteração for realizada no ano
de 2016, a base de dados será o diagnóstico realizado em 2016. Esclarecer na ata, os motivos das alterações
no plano de ação, encaminhando a ata para analise e parecer do Comitê Estratégico da SRE, no setor
pedagógico. Somente após a aprovação da ata é que as aquisições poderão ser realizadas pela escola.
No momento da Prestação de
Contas deve ser anexada uma cópia
da ação anterior e da nova ação que
comprove as mudanças realizadas (cópia da Ata do Colegiado validada pelo Comitê Estratégico).