Em suma, é preciso prestar
contas por ser esta uma obrigação que está claramente definida no artigo
70 da nossa Constituição. Contudo, a exigência de prestação de contas para quem
se responsabiliza por recursos públicos é mais antiga do que a constituição de 1988. O Decreto-Lei nº 200/67, por
exemplo, já tratava do assunto. Assim, quem recebe recursos repassados
pelo Governo Federal por meio de transferências legais ou de convênios, em
razão dos dispositivos legais acima, também assume esta obrigação.
O Sistema de Prestação de Contas
On-line foi desenvolvido para facilitar a gestão dos processos de prestação de
contas dos recursos repassados aos Estados, Distrito Federal e Municípios. A
partir de 2012, a utilização do sistema tornou-se obrigatória para o
processamento online de todas as fases relacionadas ao rito de prestação de
contas dos recursos repassados.