Não. Todas as entregas e pagamentos
devem ocorrer durante o período de vigência do termo de compromisso. Nenhuma
nota pode ser emitida e paga depois que
terminar a vigência. Não pode, por
exemplo, realizar processo de chamada publica em janeiro para recebimento dos
produtos a partir de fevereiro, já que o termo vence em 31/01/17. O mesmo ocorre com a manutenção e custeio. O
termo vence em 30/03/17 e todas as aquisições
devem ocorrer até esta data.