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Dica: Para um melhor resultado, fazer perguntas objetivas e com poucas palavras. Exemplo: "pdde capital ou custeio" em vez de "como saber se pdde é capital ou custeio"

Quais documentos devem ser apresentados anualmente pelas Caixas Escolares, para recebimento de recursos?



Conforme artigo 2º da Resolução SEE Nº 2.245/2012, as caixas escolares devem apresentar anualmente  até FEVEREIRO  de cada ano, os seguintes documentos:

  • Parecer do conselho Fiscal;
  • Demonstrativo financeiro anual;
  • RAIS;
  • DCTF;
  • ECF.

Além desses,  terão que apresentar cópia da Ata de eleição de membros da comissão de licitação e do  ATO  de designação dos membros sempre que uma nova comissão for eleita.  O mandato da comissão de licitação  é de dois anos. Portanto, a cada dois anos uma nova comissão deverá ser eleita e as cópias enviadas para atualização do sistema.

A não apresentação dos documentos citados torna a caixa escolar INAPTA no sistema, ficando impedida de receber novos recursos.