Conforme
artigo 2º da Resolução SEE Nº 2.245/2012, as caixas escolares devem apresentar
anualmente até FEVEREIRO de cada ano, os seguintes documentos:
- Parecer do conselho Fiscal;
- Demonstrativo financeiro anual;
- RAIS;
- DCTF;
- ECF.
Além
desses, terão que apresentar cópia da
Ata de eleição de membros da comissão de licitação e do ATO de
designação dos membros sempre que uma nova comissão for eleita. O mandato da comissão de licitação é de dois anos. Portanto, a cada dois anos
uma nova comissão deverá ser eleita e as cópias enviadas para atualização do
sistema.
A
não apresentação dos documentos citados torna a caixa escolar INAPTA no
sistema, ficando impedida de receber novos recursos.