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Dica: Para um melhor resultado, fazer perguntas objetivas e com poucas palavras. Exemplo: "pdde capital ou custeio" em vez de "como saber se pdde é capital ou custeio"

No caso de contratação de pessoa física para execução de pequenos reparos na unidade escola, quais os impostos retidos e de responsabilidade de recolhimento pela Caixa escolar, e a porcentagem de cada um? Além da retenção, qual outro procedimento deve ser realizado pela Caixa Escolar? E se for pessoa Jurídica? Quais impostos deverão ser retidos?



Impostos retidos: 

  • INSS  - 11% (pago com o recurso do prestador de serviços)
  • ISS – verificar a porcentagem no município  e se é obrigatório a retenção, pois varia de acordo  a legislação municipal;
  • IR – Varia de acordo com o valor do serviço prestado

Imposto de responsabilidade da Caixa Escolar: 

  • INSS – 20% de patronal (pago com recurso da caixa - se o prestador for pessoa física)
Além da retenção, no caso de pessoa física, a CE deve  transmitir a GFIP com movimento, e no mês seguinte transmitir sem movimento, se não houver recolhimento naquele mês. A GPS será em nome da Caixa Escolar - se o serviço for prestado na escola - no Código 2100.

No caso de pessoa Jurídica,  reter 11% (INSS) do valor total da nota, sendo a GPS em nome da empresa no código 2631. Neste caso, não é necessário transmitir GFIP. Verificar na prefeitura do município se é obrigatório a retenção de ISS.