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Dica: Para um melhor resultado, fazer perguntas objetivas e com poucas palavras. Exemplo: "pdde capital ou custeio" em vez de "como saber se pdde é capital ou custeio"

Quando é permitido realizar dispensa de licitação?



Conforme artigo 14 da Resolução SEE Nº2.245/12 toda despesa realizada pela caixa escolar deverá ser precedida de adequado processo licitatório, conforme regulamento próprio de licitação, com vistas à seleção da proposta mais vantajosa, respeitados os princípios jurídicos insertos no art. 37, caput, da Constituição da República, assim como os da igualdade, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo. Conforme artigo 17 do Regulamento Próprio de Licitação poderá ocorrer dispensa de licitação nos seguintes casos:

  • nas aquisições e prestações de serviços cujo valor integral não ultrapasse o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais), desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço ou compra;
  • quando frustrada, desde que devidamente comprovado mediante documentos e justificativa fundamentada do presidente da Caixa Escolar que a realização de um novo procedimento traria prejuízos à instituição;
  • nos casos de emergência, quando caracterizada a necessidade de atendimento a situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, desde que devidamente comprovada e fundamentada;
  • na aquisição de componentes ou peças necessárias à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto a fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição for indispensável para a vigência da garantia;
  • nas aquisições de gêneros alimentícios perecíveis, com base nos preços de mercado do dia.

Mesmo nas hipóteses de dispensa, poderá ser realizada a Licitação.