Não existe uma lista fixa de
produtos. Pode-se comprar qualquer tipo de gênero alimentício (in natura ou
processado), desde que seja produzido e comercializado pela agricultura
familiar, empreendedor familiar rural ou suas organizações que possua DAP
física ou jurídica válida.
Na definição
dos alimentos a serem comprados da agricultura familiar considerar os hábitos
alimentares, a cultura alimentar da localidade, a sustentabilidade, a
sazonalidade, a diversificação agrícola da região. Lembrando que a aquisição
deverá ser realizada, sempre que possível, no mesmo ente federativo em que se
localizam as escolas, conforme definem os art.
12 e 13 da Lei nº 11.947/2009.